A COMPETÊNCIA LEGAL DO CORRETOR DE IMÓVEIS NA ELABORAÇÃO DE AVALIAÇÕES MERCADOLÓGICAS DE IMÓVEIS.
A atividade do corretor de imóveis está regulamentada pela Lei nº 6.530/1978, que em seu artigo 3º estabelece como competência do profissional a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, bem como a opinião de valor mercadológico.
O Decreto nº 81.871/1978, que regulamenta a referida lei, reforça essa atribuição pois se trata de uma análise fundamentada no mercado imobiliário, utilizando critérios comparativos, localização, padrão construtivo, liquidez e outros fatores determinantes para estimar o preço de mercado de determinado bem.
O COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis, por meio da Resolução nº 1.066/2007, normatizou a Avaliação Mercadológica de Imóveis (Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM), estabelecendo metodologia e parâmetros técnicos que devem ser seguidos pelos corretores devidamente inscritos no CRECI. Complementando, o Ato Normativo nº 001/2011 e seu Anexo 4 disciplinam a forma de apresentação, os elementos mínimos e a validade jurídica do PTAM como documento técnico.
A jurisprudência também reconhece a legitimidade e a competência do corretor de imóveis nessa atividade. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 0010520.92.2007.4.01.3400, consolidou o entendimento de que o corretor de imóveis é profissional habilitado para elaborar avaliações mercadológicas, desde que respeitadas as normas técnicas da categoria. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, ao analisar o AgR-RExt 708.474, corroborou que a elaboração de laudo pericial (Art. 473 do CPC) ou parecer técnico de avaliação mercadológico está dentro da esfera de competência legal do corretor.
Portanto, o corretor de imóveis, amparado pela lei, regulamentos do COFECI e pela jurisprudência dos tribunais superiores, possui competência legal e técnica para elaborar avaliações mercadológicas inclusive na atuação como perito judicial, garantindo segurança, transparência e respaldo jurídico às operações imobiliárias.